DOM de 11/07/2018
Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os parâmetros definidos no artigo 170 da Lei n° 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, para a atualização anual dos valores de renda familiar mensal para atendimento por Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014,
DECRETA:
Art. 1° Ficam definidos os seguintes valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP:
I – HIS 1: até R$ 2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais);
II – HIS 2: superior a R$ 2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais) e igual ou inferior a R$ 5.724,00 (cinco mil setecentos e vinte e quatro reais);
III – HMP: superior a R$ 5.724,00 (cinco mil setecentos e vinte e quatro reais) e igual ou inferior a R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta reais).
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 2018, 465° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS,
Prefeito
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE,
Secretário Municipal de Habitação
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA,
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO,
Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA,
Secretário-Chefe da Casa Civil