DOM de 15/09/2018
Introduz alterações no Decreto n° 57.298, de 8 de setembro de 2016, que dispõe sobre os empreendimentos considerados de baixo risco de que tratam os artigos 127 e 133 da Lei n° 16.402, de 22 de março de 2016, e em seu Anexo I – Lista de Atividades de Baixo Risco.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações na legislação municipal visando aperfeiçoar a classificação de atividades para reduzir o tempo médio e simplificar os procedimentos de registro e da legalização de empresas e negócios,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incluídas no Anexo I – Lista de Atividades de Baixo Risco do Decreto n° 57.298, de 8 de setembro de 2016, as seguintes atividades, consideradas de baixo risco, desde que atendam as disposições do referido decreto:
“1) CNAEs de Baixo Risco adicionais CNAE Descrição detalhada
1031-7/00 – Fabricação de conservas de frutas
1032-5/99 – Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
1033-3/02 – Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
1052-0/00 – Fabricação de laticínios
1064-3/00 – Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
1069-4/00 – Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
1096-1/00 – Fabricação de alimentos e pratos prontos
1099-6/01 – Fabricação de vinagres
1099-6/02 – Fabricação de pós alimentícios
1099-6/03 – Fabricação de fermentos e leveduras
1099-6/05 – Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
1099-6/07 – Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
1099-6/99 – Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
1111-9/02 – Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
1112-7/00 – Fabricação de vinho
1113-5/02 – Fabricação de cervejas e chopes
1121-6/00 – Fabricação de águas envasadas
1359-6/00 – Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
1531-9/02 – Acabamento de calçados de couro sob contrato
1532-7/00 – Fabricação de tênis de qualquer material
1533-5/00 – Fabricação de calçados de material sintético
1539-4/00 – Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
1540-8/00 – Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
1622-6/99 – Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
1811-3/01 – Impressão de jornais
1811-3/02 – Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
1812-1/00 – Impressão de material de segurança
1813-0/01 – Impressão de material para uso publicitário
1813-0/99 – Impressão de material para outros usos
1821-1/00 – Serviços de pré-impressão
2610-8/00 – Fabricação de componentes eletrônicos
2621-3/00 – Fabricação de equipamentos de informática
2622-1/00 – Fabricação de periféricos para equipa mentos de informática
2631-1/00 – Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
2632-9/00 – Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
2640-0/00 – Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
2651-5/00 – Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
2652-3/00 – Fabricação de cronômetros e relógios
2670-1/01 – Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
2670-1/02 – Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
2829-1/01 – Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escri tório, peças e acessórios
3212-4/00 – Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
3240-0/01 – Fabricação de jogos eletrônicos
3250-7/01 – Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/02 – Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/03 – Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
3250-7/04 – Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
3250-7/05 – Fabricação de materiais para medicina e odontologia
3250-7/07 – Fabricação de artigos ópticos
3292-2/01 – Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
3292-2/02 – Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
3299-0/02 – Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
3299-0/05 – Fabricação de aviamentos para costura
3329-5/01 – Serviços de montagem de móveis de qual quer material
4322-3/02 – Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4322-3/03 – Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
4329-1/05 – Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
4329-1/99 – Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
4330-4/01 – Impermeabilização em obras de engenharia civil
4330-4/02 – Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
4399-1/99 – Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
4639-7/01 – Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4644-3/02 – Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
4649-4/05 – Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
4649-4/99 – Comércio atacadista de outros equipa mentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4673-7/00 – Comércio atacadista de material elétrico
4674-5/00 – Comércio atacadista de cimento
4679-6/04 – Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
4679-6/99 – Comércio atacadista de materiais de construção em geral
4691-5/00 – Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
4713-0/03 – Lojas duty free de aeroportos internacionais
4744-0/04 – Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
4744-0/99 – Comércio varejista de materiais de construção em geral
4759-8/01 – Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
4759-8/99 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771-7/02 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771-7/03 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4771-7/04 – Comércio varejista de medicamentos veterinários
4772-5/00 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4783-1/01 – Comércio varejista de artigos de joalheria
4785-7/99 – Comércio varejista de outros artigos usados
4789-0/99 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
5229-0/01 – Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
7420-0/03 – Laboratórios fotográficos
7729-2/03 – Aluguel de material médico
7729-2/99 – Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
8292-0/00 – Envasamento e empacotamento sob contrato
8299-7/04 – Leiloeiros independentes
8512-1/00 – Educação infantil – pré-escola
8621-6/02 – Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
8630-5/01 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/02 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
8630-5/06 – Serviços de vacinação e imunização humana
8630-5/07 – Atividades de reprodução humana assistida
8640-2/01 – Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640-2/02 – Laboratórios clínicos
8640-2/03 – Serviços de diálise e nefrologia
8640-2/07 – Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
8640-2/08 – Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos
8640-2/09 – Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos
8640-2/14 – Serviços de bancos de células e tecidos humanos
8640-2/99 – Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anterior mente
8690-9/02 – Atividades de bancos de leite humano
9003-5/00 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
9311-5/00 – Gestão de instalações de esportes
9329-8/03 – Exploração de jogos de si nuca, bilhar e similares
9329-8/99 – Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
9529-1/05 – Reparação de artigos do mobiliário
9601-7/01 – Lavanderias
9601-7/02 – Tinturarias
9601-7/03 – Toalheiros
9602-5/02 – Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza
9900-8/00 – Organismos internacionais e outras institui ções extraterritoriais”
Art. 2° O inciso II do “caput” do artigo 2° do Decreto n°
57.298, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ………………………………………………
I – ……………………………………………………………
II – cuja atividade se enquadre na subcategoria de uso não residencial nR1, nR2, Ind-1a ou Ind-1b, conforme relacionado no Anexo Único do Decreto n° 57.378, de 13 de outubro de 2016.
…………………………………………………………..”(NR)
Art. 3° O Decreto n° 57.298, de 2016, passa a vigorar acrescido dos artigos 4°-A e 4°-B e 4°-C, com a seguinte redação:
“Art. 4°-A. A obtenção da licença de funcionamento para os empreendimentos considerados de baixo risco nos termos desse decreto não exime a necessidade de observância à legislação sanitária e à fiscalização pelos órgãos de vigilância em saúde”. (NR)
“Art. 4°-B. A Secretaria Municipal da Saúde deverá encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia listagem contendo as atividades que, dentre aquelas constantes do Anexo I deste decreto, estão sujeitas ao Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou à Licença de Funciona mento Sanitária, para ciência e demais providências no Portal do Programa Empreenda Fácil”. (NR)
“Art. 4°-C. A Secretaria Municipal das Subprefeituras deverá encaminhar à Secretaria Municipal da Saúde, no caso de atividades sujeitas ao controle sanitário, de acordo com a Lei n° 13.725, de 09 de janeiro de 2004, relatório das licenças expedidas para os empreendi mentos considerados de baixo risco nos termos deste decreto, com vistas ao exercício da correspondente ação fiscalizatória.” (NR)
Art. 4° O Portal Empreenda Fácil deverá ser adaptado às alterações introduzidas neste decreto no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2018, 465° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
MARCOS RODRIGUES PENIDO,
Secretário Municipal das Subprefeituras
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário Municipal de Justiça
TARCILA PERES SANTOS,
Secretária do Governo Municipal – Substituta
EDUARDO TUMA,
Secretário-Chefe da Casa Civil