DOM de 20/09/2018
Reabre o prazo para requerimento das remissões de que tratam os artigos 15 e 16 da Lei n° 16.680, de 4 de julho de 2017.
BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Ficam reabertos, por mais 90 (noventa) dias a partir da data de publicação deste decreto, os prazos previstos no parágrafo único do artigo 2° e no § 4° do artigo 5°, ambos do Decreto n° 57.858, de 5 de setembro de 2017, para requerimento das remissões de que tratam os artigos 15 e 16 da Lei n° 16.680, de 4 de julho de 2017.
§ 1° Para a solicitação das remissões de que trata o “caput” deste artigo, deverão ser observados os procedimentos previstos noDecreto n° 57.858, de 2017.
§ 2° O interessado não poderá cumular o requerimento de que trata o “caput” deste artigo com pedido de inclusão de eventual crédito remanescente no Programa de Parcelamento Incentivado 2017 – PPI 2017.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2018, 465° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
CAIO MEGALE
Secretário Municipal da Fazenda
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário Municipal de Justiça
TARCILA PERES SANTOS
Secretária do Governo Municipal – Substituta
EDUARDO TUMA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 19 de setembro de 2018.