BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os subitens 29.5.1.1.1., 29.5.1.1.2., 29.5.2.1.1. e 29.5.2.1.2. da Tabela integrante do Decreto n° 58.589, de 26 de dezembro de 2018, na seguinte conformidade:
ITEM | CÓDIGO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO 2019 (R$) |
29.5. | PLANETÁRIOS MUNICIPAIS | ||
29.5.1. | Planetário do Carmo | ||
29.5.1.1. | Valor do ingresso para sessões: | ||
29.5.1.1.1. | 9997 | Inteira | 4,00 |
29.5.1.1.2. | 9998 | meia | 2,00 |
29.5.2. | Planetário do Ibirapuera | ||
29.5.2.1. | Valor do ingresso para sessões: | ||
29.5.2.1.1. | 9499 | inteira | 8,00 |
29.5.2.1.2. | 9500 | meia | 4,00 |
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2019, 466° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU
Secretário Municipal da Fazenda
JOÃO JORGE DE SOUZA
Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de março de 2019.