(DOE de 21/12/2012)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1° – Ficam revogados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I – o § 4º do artigo 29 das Disposições Transitórias;
II – o § 3º do artigo 30 do Anexo II;
III – o § 3º do artigo 32 do Anexo II;
IV – o § 3º do artigo 33 do Anexo II;
V – o § 3º do artigo 34 do Anexo II;
VI – o § 3º do artigo 35 do Anexo II;
VII – o § 3º do artigo 37 do Anexo II;
VIII – o § 3º do artigo 39 do Anexo II;
IX – o § 2º do artigo 44 do Anexo II;
X – o § 3º do artigo 54 do Anexo II;
XI – o § 3º do artigo 55 do Anexo II;
XII – o § 3º do artigo 56 do Anexo II;
XIII – o § 3º do artigo 57 do Anexo II;
XIV – o § 3º do artigo 58 do Anexo II;
XV – o § 4º do artigo 24 do Anexo III;
XVI – o § 3º do artigo 31 do Anexo III;
XVII – o § 3º do artigo 34 do Anexo III;
XVIII – o parágrafo único do artigo 35 do Anexo III.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil