(DOE de 21/12/2012)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º, XXIV e § 10, e 47, parágrafo único, item 2, da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I – o § 2º do artigo 350:
“§ 2º – O disposto no § 1º vigorará até 30 de junho de 2014.” (NR);
II – o § 2º do artigo 395-C:
“§ 2º – O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014.” (NR);
III – o § 3º do artigo 395-D:
“§ 3º – O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014.”; (NR);
IV – o § 2º do artigo 395-F:
“§ 2º – O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014.” (NR);
V – o § 3º do artigo 395-G:
“§ 3º – O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014.”; (NR);
VI – o § 2º do artigo 395-I:
“§ 2º – O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014.” (NR);
VII – o § 3º do artigo 395-J:
“§ 3º – O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014.”; (NR);
VIII – o § 3º do artigo 395-L:
“§ 3º – O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014.”; (NR);
IX – o § 3º do artigo 27 das Disposições Transitórias:
“§ 3º – O disposto neste artigo vigorará até 30 de junho de 2014.” (NR).
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil