(DOE de 21/12/2012)
Altera o Regulamento do ICMS e o Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.635,
Decreta:
Artigo 1° – Ficam revogados:
I – o inciso I do artigo 26 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000;
II – o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007.
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de outubro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil