(DOE de 24/05/2016)
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – revogado o artigo 150;
II – revogado o § 4° do artigo 36 do Anexo V.
Art. 2° Os contribuintes que estiverem enquadrados no mês de abril de 2016 no regime de que trata o artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, a partir de 1° de maio de 2016 ficam enquadrados no regime de apuração normal do ICMS, nos termos dos artigos 131 e 132 do referido Regulamento e da legislação pertinente ao aludido regime.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2016.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de maio de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVELINO VIEIRA.
Secretário Chefe da Casa Civil – em substituição legal
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda