DECRETO N° 5827-R, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 13.09.2024)
Interpreta o Decreto n° 5811-R, de 29 de agosto de 2024, que introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; e
considerando as informações constantes do processo n° 2024-9ML1R;
DECRETA:
Art. 1° O disposto no Decreto n° 5811-R, de 29 de agosto de 2024, não veda a aplicação do benefício previsto no art. 3°, I, da Lei n° 10.550, de 30 de junho de 2016, bem como das demais disposições previstas no Termo de Acordo INVEST-ES firmado com o importador, às operações de importação por conta e ordem de terceiros.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de setembro de 2024, 203° da Independência, 136° da República e 490° do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado