BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização e economia nos processos da gestão municipal, visando à melhor eficiência na utilização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que divulgação de informações relacionadas ao Fundo Municipal de Inclusão Digital – FUMID aos cidadãos pode ser feita por meios menos custosos e que os dados atualmente divulgados no Diário Oficial da Cidade permanecerão disponíveis e continuarão a ser divulgados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal;
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados o parágrafo único e seus incisos do artigo 18 do Decreto n° 50.554, de 7 de abril de 2009.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2019, 466° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
DANIEL ANNENBERG
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia
EDENILSON DE ALMEIDA
Secretário Municipal da Casa Civil – Substituto
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 22 de novembro de 2019.