BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 27 do Decreto n° 56.981, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar acrescido de § 4° com a seguinte redação:
“Art. 27. ……………………………………………..
…………………………………………………………
§ 4° O Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, em ato próprio, designará servidor para exercer a função de secretário executivo do CMUV, com as seguintes atribuições:
I – assessorar e subsidiar o CMUV nos assuntos de sua competência;
II – analisar e julgar os pedidos de credenciamento;
III – notificar as operadoras credenciadas das autuações realizadas pelas autoridades municipais no exercício do poder de polícia administrativa;
IV – instaurar procedimento e aplicar as penalidades previstas nas Resoluções expedidas pelo CMUV.” (NR)
Art. 2° O artigo 11 do Decreto n° 57.889, de 21 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. ……………………………………………..
I – estabelecer as regras complementares para fins de credenciamento de OTTCs prestadoras do serviço de compartilhamento de bicicletas;
…………………………………………………………
§ 1° Caberá ao secretário executivo do CMUV a análise e julgamento do pedido de credenciamento.
§ 2° O CMUV deverá dar publicidade a seus atos de maneira a garantir às OTTCs transparência, previsibilidade, segurança jurídica, estabilidade e efetividade da política pública ora regulada.” (NR)
Art. 3° O artigo 6° do Decreto n° 58.907, de 9 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6° ……………………………………………….
§ 1° Caberá ao secretário executivo do CMUV a análise e julgamento do pedido de credenciamento.
…………………………………………………………” (NR)
Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2019, 466° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
EDSON CARAM
Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
EDENILSON DE ALMEIDA
Secretário Municipal da Casa Civil – Substituto
RENATO PARREIRA STETNER
Secretário Municipal de Justiça – Substituto
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Governo Municipal
Publicado Casa Civil, em 26 de novembro de 2019