(DOE de 18/05/2013)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 30/12, celebrado em Cuiabá, MT, em 30 de março de 2012,
DECRETA:
Artigo 1° – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso XIII ao “caput” do artigo 16 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“XIII – implantes cocleares, 9021.90.19 (Convênio ICMS-30/12).” (NR).
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de junho de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil