BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.725, de 9 de janeiro de 2004, na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro 2020, na Portaria MS n° 356, de 11 de março de 2020, no Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020, e nos Decretos Estaduais n° 64.881, de 22 de março de 2020, e n° 64.920, de 6 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados, por 30 (trinta) dias, os períodos de suspensão de prazos previstos nos seguintes dispositivos do Decreto n° 59.283, de 16 de março de 2020:
I – no inciso VII do artigo 12;
II – no artigo 20, não se aplicando a prorrogação às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de abril de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS,
Prefeito
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA,
Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA,
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 14 de abril de 2020.