BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.725, de 9 de janeiro de 2004, na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MP n° 356, de 11 março de 2020, no Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020, bem como no Decreto Estadual n° 65.032, de 26 de junho de 2020 e no Decreto Municipal n° 59.534, de 12 de junho de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Observados os termos e condições estabelecidos nos Decretos Estaduais n° 64.994, de 28 de maio de 2020, n° 65.014, de 10 de junho de 2020 e n° 65.032, de 26 de junho de 2020, bem como no Decreto n° 59.534, de 12 de junho de 2020, fica prorrogado até o dia 14 de julho o termo final da suspensão de atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 59.298, de 23 de março de 2020.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 26 de junho de 2020.