BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados até 15 de outubro de 2020, os períodos de suspensão dos prazos previstos no inciso VII do “caput” do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto n° 59.283, de 16 de março de 2020.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o “caput” deste artigo não se aplica:
I – aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal;
II – às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;
III – aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1° de outubro de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS,
Prefeito
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA,
Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ,
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 1° de outubro de 2020.