BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do artigo 92 do Decreto n° 59.196, de 29 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92. ……………………………………………..
§ 2° A concessão de gratuidade dos serviços prevista no artigo 81 deste decreto deverá ser mantida pelas delegatárias.” (NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS,
Prefeito
ALEXANDRE MODONEZI,
Secretário Municipal das Subprefeituras
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA,
Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ,
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 7 de dezembro de 2020.