O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; com fundamento nas disposições da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e de acordo com a Lei n° 4.453, de 31 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Ficam atualizados em 3,22% (três vírgula vinte e dois por cento), a partir do dia 1° de janeiro de 2020, os valores referentes a tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA/E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), regulamentada pelo Decreto n° 218, de 21 de novembro de 2000.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Aracaju, 09 de dezembro de 2019; 198° da Independência, 131° da República e 164° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
THIAGO CARNEIRO DE SANTANA SANTOS
Procurador-Geral do Município, em exercício
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário Municipal de Governo