O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício 2020,
DECRETA:
Art. 1° Os calendários de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2020, com os respectivos prazos, são os constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2020 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.
Art. 3° O desconto no pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve obedecer ao seguinte:
I – 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuem débitos vencidos de exercícios anteriores;
II – 2,5% (dois vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.
Art. 4° O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e Taxa de Localização e Funcionamento – TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3°, e do art. 202, § 6°, da Lei n° 1.547 de 20 de dezembro 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).
Art. 5° Os descontos a que se referem os artigos 3° e 4° não serão aplicados nos demais casos de extinção do crédito tributário.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de dezembro de 2019; 198° da Independência, 131° da República e 164° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
THIAGO CARNEIRO DE SANTANA SANTOS
Procurador-Geral do Município, em exercício
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE.
EXERCÍCIO – 2020
ISS HOMOLOGADO
PERIODO | VENCIMENTO | ATIVIDADE |
Janeiro | 11/02/2020 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Fevereiro | 10/03/2020 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Março | 13/04/2020 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Abril | 11/05/2020 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Maio | 10/06/2020 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Junho | 10/07/2020 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Julho | 10/08/2020 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Agosto | 10/09/2020 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Setembro | 13/10/2020 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Outubro | 10/11/2020 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Novembro | 10/12/2020 |
Empresa, Retenção na Fonte |
Dezembro | 11/01/2021 |
Empresa, Retenção na Fonte |
ISS OFÍCIO
VENCIMENTO | PARCELA | IMPOSTO |
10/03/2020 | Cota Única ou 1ª parcela | Autônomo |
10/06/2020 | 2ª parcela | Autônomo |
10/09/2020 | 3ª parcela | Autônomo |
10/12/2020 | 4ª parcela | Autônomo |
TAXAS
VENCIMENTO | PARCELA | TAXA |
10/03/2020 | Cota Única ou 1ª parcela | TLF, TLF/HE |
10/06/2020 | 2ª parcela | TLF |
10/09/2020 | 3ª parcela | TLF, TLF/HE |
10/12/2020 | 4ª parcela | TLF |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
VENCIMENTOS DO IPTU
EXERCÍCIO – 2020
PARCELA | VENCIMENTO |
Única | 15/01/2020 |
1ª Parcela | 05/02/2020 |
2ª Parcela | 05/03/2020 |
3ª Parcela | 06/04/2020 |
4ª Parcela | 05/05/2020 |
5ª Parcela | 05/06/2020 |
6ª Parcela | 06/07/2020 |
7ª Parcela | 05/08/2020 |
8ª Parcela | 08/09/2020 |
9ª Parcela | 05/10/2020 |
10ª Parcela | 05/11/2020 |
ANEXO III
PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU
EXERCÍCIO – 2020
Limite | Quantidades de parcelas |
Até R$ 93,00 | 01 |
> R$ 93,00 e <= R$ 153,00 | 02 |
> R$ 153,00 e <= R$ 245,00 | 03 |
> R$ 245,00 e <= R$ 488,00 | 04 |
> R$ 488,00 e <= R$ 735,00 | 05 |
> R$ 735,00 e <= R$ 1.628,00 | 06 |
> R$ 1.628,00 e <= R$ 3.110,00 | 07 |
> R$ 3.110,00 e <= R$ 7.113,00 | 08 |
> R$ 7.113,00 e <= R$ 14.104,00 | 09 |
> R$ 14.104,00 | 10 |