O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de ser declarado ponto facultativo o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com o objetivo de incentivar, prestigiar e preservar as tradições histórico-culturais e religiosas da população do Município, especialmente no que se refere às comemorações de “Natal” e “Ano Novo”,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços públicos considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de dezembro de 2019. 198° da Independência, 131° da República e 164° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
CARLOS ROBERTO SILVA
Secretário Municipal da Comunicação Social
AUGUSTO FÁBIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário Municipal de Governo