O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n° 6.101, de 23 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados dispositivos dos artigos 2°, 3° e 5° do Decreto n° 6.101, de 23 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A Secretaria Municipal da Saúde deverá instituir o serviço de monitoramento e acompanhamento de casos | sintomáticos, denominado MonitorAju, o qual deverá contemplar triagem, atendimento e monitoramento.
§ 1°…
§ 2°…
§ 3° …”
“Art. 3°…
§ 1°…
§ 2° REVOGADO
§ 3° REVOGADO
§ 4° ….”
Art. 5° …
§ 1° …
§ 5° Os mercados municipais centrais e setoriais deverão funcionar das 05:30 às 13:30 horas, a partir do dia 24 de março do corrente ano, para todas as atividades, inclusive para os estabelecimentos com acessos externos.
§ 12. …”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de março de 2020; 199° da Independência, 132° da República e 165° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARÁCAJU
WANESKA DE SOUZA BARBOZA
Secretária Municipal da Saúde
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário Municipal de Governo