O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e, considerando a necessidade de prorrogar os prazos das medidas de isolamento social e acrescentar dispositivo ao Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavirus (COVID-19), com as alterações introduzidas pelos Decretos n° 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, e Decreto n° 6.133, de 07 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas até o dia 26 de maio de 2020, as medidas previstas nos artigos 4° e 5° do Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, com as alterações introduzidas pelos Decretos n° 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, e 6.133, de 07 de maio de 2020, com exceção do prazo previsto no § 2° do art. 4° do mesmo Decreto.
Art. 2° O art. 5° do Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, acrescentado o § 11-A, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 5°. ……
§ 1. ……
………………………………………..
§ 11 – A. Com o intuito de salvaguardar a população idosa, a partir do dia 21 de maio de 2020, os idosos somente poderão valer-se da concessão de gratuidade no transporte público municipal, das 10:00 horas às 15:00 horas, cabendo às empresas que prestam Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus, adotarem medidas para o fiel cumprimento de disposto neste parágrafo.
§ 12. …
………………………………………..
§ 15. …”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de maio de 2020; 199° da Independência, 132° da República e 165° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
WANESKA DE SOUZA BARBOZA
Secretária Municipal da Saúde
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário Municipal de Governo