O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os prazos das medidas de isolamento social previstas no Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavirus (COVID-19), com as alterações introduzidas pelos Decretos n° s 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, 6.133, de 07 de maio de 2020, 6.140, de 19 de maio de 2020, 6.143, de 26 de maio de 2020, 6.148, de 03 de junho de 2020, 6.153, de 10 de junho de 2020, 6.160, de 19 de junho de 2020, e 6.187, de 15 de julho de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Ressalvados os estabelecimentos que já tiveram autorização para funcionamento e observadas as condições para tanto, ficam prorrogadas até o dia 29 de julho de 2020, as medidas de isolamento social previstas nos artigos 4° e 5° do Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de julho de 2020; 199° da Independência, 132° da República e 165° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
WANESKA DE SOUZA BARBOZA
Secretária Municipal da Saúde
NILDOMAR FREIRE SANTOS
Secretário Municipal de Governo, em exercício