DOM 29/12/2016
(Define a Data de Vencimento da Taxa de Licença para Funcionamento e do ISSQN dos Profissionais Autônomos em 2017)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais asseguradas no art. 41 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 277 da Lei Complementar n° 043, de 23 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1° Fica definido o dia 30 (trinta) de janeiro como data de vencimento das taxas para renovação do alvará de licença para funcionamento do exercício de 2017, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município na forma do art. 180 da Lei Complementar 043/97.
Art. 2° As taxas das novas licenças para localização e funcionamento no exercício de 2017 terão como vencimento o último dia útil do mês de inscrição no Cadastro Mobiliário.
Art. 3° Altera a redação do artigo 32 do Decreto n° 5.358 de 12 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. Os profissionais autônomos deverão efetuar o recolhimento do ISSQN até o dia 30 (trinta) de janeiro de 2017.” (NR)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito de Cuiabá