DOM de 03/01/2017
(Institui o Sistema de Controle e Emissão de Guia de Controle de Transporte de Resíduos – CTR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 41, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Sistema de Controle e Emissão de Guia de Controle de Transporte de Resíduos – CTR.
Parágrafo único. As guias serão emitidas, em ordem numérica sequencial, pela Prefeitura Municipal de Cuiabá por meio do sistema que estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 2° Os transportadores terão o prazo de 60 (sessenta dias) para cadastramento no Sistema de Controle e Emissão de Guia de Controle de Transportes de Resíduos a partir da vigência desta Lei.
Art. 3° Após o prazo para cadastramentos, será respeitado prazo de 60 (sessenta dias) de adaptação.
Parágrafo único. Até o fim do prazo de adaptação as guias ainda poderão ser emitidas da maneira que dispunha a lei anterior.
Art. 4° Altera o art. 32, § 1°, do Decreto Lei 4761 passando este a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As empresas que realizam as atividades citadas o caput deverão se submeter ao Licenciamento condicionado ao cadastramento junto a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano e ao Sistema de Controle e Emissão de Guia de Controle de Transportes de Resíduos – CTR, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 5° Este artigo entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá 30, de dezembro de 2016.