O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° São prorrogados os prazos constantes dos seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006:
I – até 31 de março de 2021(Convênio ICMS 133/2020):
a) art. 3°;
b) art. 4°;
c) incisos I, II, III, VI, VII, de IX a XXIV, XXVI, XXVII, de XXIX a XXXVII, de XXXIX a L, LII, LIII, LVI, LVIII, LXII, LXIII, LXIV, LXVII, todos do art. 5° ;
d) incisos III, IV, V, VI, VII, XXXVIII do art. 8° ;
e) inciso XXX do art. 9° .
II – até 31 de dezembro de 2020 (Convênio ICMS 101/2020), inciso LV do art. 5° .
Art. 2° O art. 5° do Decreto 6.012, de 8 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° São prorrogados, até 31 de outubro de 2020, os prazos dos dispositivos do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006, a seguir elencados:
I – dos incisos I, III, VII, IX, X, XXVI, XXVII, XXIX, XXX a XXXVII, XXXIX a XLIV, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LIII, LV, LVI, LVIII, LXII, LXIII e LXIV do art. 5° ;
II – do inciso XXXVIII do art. 8° ;
III – do inciso XXX do art. 9° .” (NR)
Art. 3° O inciso V do art. 5° do Decreto 6.024, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° ………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
V – o inciso III do caput e o inciso X do § 1° do art. 464;” (NR)
Art. 4° São aprovados e ratificados os Convênios ICMS 101/2020 e 133/2020.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2020.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de janeiro de 2021; 200° da Independência, 133° da República e 33° do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
ROLF COSTA VIDAL
Secretário-Chefe da Casa Civil