O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120. incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO a necessidade de revogar dispositivo do Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Aracaju, com as alterações introduzidas pelos Decretos n° 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, 6.133, de 07 de maio de 2020, 6.140, de 19 de maio de 2020, 6.143, de 26 de maio de 2020, 6.160, de 19 de junho de 2020, 6.187, de 15 de julho de 2020, 6.195, de 22 de julho de 2020, 6.203, de 31 de julho de 2020 e 6.256, de 25 de setembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o § 11-A do artigo 5°, do Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, que restringe a gratuidade dos idosos no transporte público municipal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de setembro de 2020; 199° da Independência, 132° da República e 165° da Emancipação Política do Município.
EDIVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
WANESKA DE SOUZA BARBOZA
Secretária Municipal da Saúde
NILDOMAR FREIRE SANTOS
Secretário Municipal de Governo,
em exercício