DOE 30/10/2014
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no Protocolo ICMS 41 de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014/51653, e
Considerando a deliberação ocorrida na 154ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n° 5.172/66;
Considerando a autorização prevista no art. 146-D, c/c art. 243, da Lei n° 400, de 22 de dezembro de 1997- CTE/AP;
Considerando,ainda, a retificação da vigência publicada no Diário Oficial da União de 1° de outubro de 2014.
Decreta:
Art. 1° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 41, de 15.08.2014, publicado no DOU de 21.08.2014. que altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 30 de outubro de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador