DOM de 27/12/2017
Dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2018 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais n° 662/49, n° 6.802/80, n° 9.093/95 e n° 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis Municipais n° 1.077/68, n° 3.991/00 e n° 5.576/12,
DECRETA:
Art. 1° Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2018:
I – 1° de janeiro (segunda-feira), Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 12 e 13 de fevereiro (segunda-feira e terça-feira), Carnaval – Ponto Facultativo;
III – 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas, até as 14h) – Ponto Facultativo (a partir das 14:00 expediente normal);
IV – 30 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
V – 08 de abril (domingo), Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;
VI – 21 de abril (sábado), Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 30 de abril (segunda-feira), Ponto Facultativo;
VIII – 1° de maio (terça-feira), Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
IX – 31 de maio (quinta-feira), Corpus Christi – Feriado Nacional;
X – 1° de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
XI – 07 de setembro (sexta-feira), Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;
XII – 12 de outubro (sexta-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XIII – 28 de outubro (domingo), Dia do Servidor Público;
XIV – 02 de novembro (sexta-feira), Dia de Finados – Feriado Nacional;
XV – 15 de novembro (quinta-feira), Dia da Proclamação da República – Feriado Nacional;
XVI – 16 de novembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
XVII – 19 de Novembro (Segunda – Feira) – Ponto Facultativo;
XVIII – 20 de novembro (terça-feira), Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;
XIX – 08 de dezembro (sábado), Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (religioso);
XX – 24 de dezembro (segunda-feira) – Ponto Facultativo;
XXI – 25 de dezembro (terça-feira), Natal – Feriado Nacional;
XXII – 31 de dezembro (segunda-feira) – Ponto Facultativo.
Art. 2° Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.
Art. 3° Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 26 de Dezembro de 2017.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal