(DOE de 29/11/2012)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 16° Fica excluído do inciso XI do art. 621 o produto carbonato de sódio, NCM 2836.20.10.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 29 de novembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil
Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda