O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Institui, no período da zero hora às 5h, diariamente, proibição provisória de circulação em espaços e vias públicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de fevereiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde