DOE de 09/01/2014
Altera o Decreto n° 4.955, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a permanência das circunstâncias que motivaram a edição do Decreto n° 4.955, de 11 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 3° do Decreto n° 4.955, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 13 de fevereiro de 2014.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de novembro de 2013.
Rio Branco-Acre, 8 de janeiro de 2014, 126° da República, 112° do Tratado de Petrópolis e 53° do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre