O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais n° 662/49, n° 6.802/80, n° 9.093/95 e n° 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis Municipais n° 1.077/68, n° 3.991/00 e n° 5.576/12.
DECRETA:
Art. 1° Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2019:
I – 1° de janeiro (terça-feira), Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 04 e 05 de Março (segunda-feira e terça-feira), Carnaval – Ponto Facultativo
III – 6 de março (quarta-feira de cinzas, até as 14h) – Ponto Facultativo (a partir das 14:00 expediente normal);
IV – 08 de abril (segunda-feira), Fundação da Cidade de Cuiabá -Feriado Municipal;
V – 19 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa) -Feriado Municipal;
VI – 21 de abril (domingo), Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1° de maio (quarta-feira), Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VIII – 20 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – Feriado Municipal;
IX – 07 de setembro (sábado), Dia da Independência do Brasil -Feriado Nacional;
X – 12 de outubro (sábado), Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XI – 28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XII – 02 de novembro (sábado), Dia de Finados – Feriado Nacional;
XIII – 15 de novembro (sexta-feira), Dia da Proclamação da República -Feriado Nacional;
XIV – 20 de novembro (quarta-feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;
XV – 08 de dezembro (domingo), Dia de Nossa Senhora da Conceição- Feriado Municipal (religioso);
XVI – 24 de dezembro (terça feira) – Ponto Facultativo;XVII – 25 de dezembro (quarta-feira), Natal – Feriado Nacional;
XVIII – 31 de dezembro (terça-feira) – Ponto Facultativo;
Art. 2° Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.
Art. 3° Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde,coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 17 de dezembro de 2018.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal