DOE de 01/04/2014
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2° do artigo 60 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 2° – Este benefício vigorará no período de 1° de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2015.” (NR).
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2014