DOE SP 05/04/2014
Dispõe sobre o Convênio ICMS-142/11
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-142/11, de 16 de dezembro de 2011, e no parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta :
Artigo 1º – Ficam concedidos os benefícios constantes do Convênio ICMS-142/11, de 16 de dezembro de 2011, com as alterações efetuadas pelos Convênios ICMS-33/12, 74/12, 83/12, 90/12, 138/12, 36/13, 40/13 e 164/13, desde que sejam observadas as condições estabelecidas nos citados atos e as demais disposições previstas na legislação.
Artigo 2º – Fica revogado o Decreto 55.635, de 26 de março de 2010.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
ANDREA SANDRO CALABI
Secretário da Fazenda
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2014.