DOE SP 16/04/2014
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8°, XXIV e § 10, e 47, parágrafo único, item 2, da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
DECRETA:
Artigo 1° – Ficam revogados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I – o § 2° do artigo 350;
II – o § 2° do artigo 395-C;
III – o § 3° do artigo 395-D;
IV – o § 2° do artigo 395-F;
V – o § 3° do artigo 395-G;
VI – o § 2° do artigo 395-I;
VII – o § 3° do artigo 395-J;
VIII – o § 3° do artigo 395-L;
IX – o § 3° do artigo 27 das Disposições Transitórias.
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
ANDREA SANDRO CALABI
Secretário da Fazenda
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 2014.