DOE SP 14/10/2014
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2014 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e
CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 31 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O expediente do dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira).
Art. 2° O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2014
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 2014.