RICARDO NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° O “caput” do artigo 1° do Decreto n° 61.149, de 17 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial na Cidade de São Paulo, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde.” (NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 59.384, de 29 de abril de 2020, e o parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 61.149, de 17 de março de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2022, 469° da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES,
Prefeito
LUIZ CARLOS ZAMARCO,
Secretário Municipal da Saúde
FABRICIO COBRA ARBEX,
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE,
Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário do Governo Municipal