RICARDO NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o artigo 3°-A ao Decreto n° 59.885, de 4 de novembro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 3°-A O inciso I do art. 3° deste decreto não se aplica às unidades de HIS implementadas no âmbito de atendimentos emergenciais da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Habitação, as quais poderão ter área útil mínima de 12 m² (doze metros quadrados)” (NR).
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2022, 469° da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES,
Prefeito
FABRICIO COBRA ARBEX,
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE,
Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2022.