(DOE de 30/06/2016)
Prorroga o termo de início da vigência do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e de dispositivos do Decreto n° 380/2015, republicado em 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os procedimentos implementados no Estado de Mato Grosso pelo Decreto n° 380/2015, republicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2015;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para 1° de janeiro de 2017 o termo de início da vigência da íntegra do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, acrescentado pelo Decreto n° 380/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015, atendidas as alterações determinadas pelos Decretos n° 407, de 19 de janeiro de 2016, e n° 467, de 30 de março de 2016, republicado em 31 de março de 2016.
§ 1° Em decorrência do disposto no caput deste artigo, as referências feitas a “1° de julho de 2016”, constantes dos preceitos a seguir indicados, ficam substituídas por “1° de janeiro de 2017”, devendo ser promovidas as alterações nos respectivos textos:
I – dispositivos integrantes do referido Anexo XV do Regulamento do ICMS:
a) artigo 1°;
b) artigo 2°, anotação ao final do caput;
c) artigo 3°, anotação ao final do caput;
d) artigo 4°, anotação ao final do caput;
e) artigo 5°, anotação ao final do caput;
II – artigo 2° (anotação ao final do caput) do Decreto n° 380/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015, com a alteração do Decreto n° 407, de 19 de janeiro de 2016, e n° 467, de 30 de março de 2016, republicado em 31 de março de 2016.
§ 2° As adequações determinadas nos termos do inciso I do § 1° deste artigo deverão também ser promovidas nos textos dos preceitos arrolados nas respectivas alíneas, exarados no corpo do referido Decreto n° 380/2015.
§ 3° As referências feitas a “30 de junho de 2016”, constantes do artigo 3°, bem como do caput e do inciso I do parágrafo único do artigo 4° do referido Decreto n° 380/2015, ficam, também, substituídas por “31 de dezembro de 2016”, devendo, igualmente, ser promovidas as alterações nos textos dos dispositivos indicados.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
PAULO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário do Estado de Fazenda