RICARDO NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os parâmetros definidos no artigo 170 da Lei n° 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, voltados à atualização anual dos valores de renda familiar mensal para atendimento por Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014,
DECRETA:
Art. 1° Ficam definidos os seguintes valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP:
I – HIS 1: até R$ 3.906,00 (três mil, novecentos e seis reais);
II – HIS 2: superior a R$ 3.906,00 (três mil, novecentos e seis reais) e igual ou inferior a R$ 7.812,00 (sete mil, oitocentos e doze reais);
III – HMP: superior a R$ 7.812,00 (sete mil, oitocentos e doze reais) e igual ou inferior a R$ 13.020,00 (treze mil e vinte reais).
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de fevereiro de 2023, 470° da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
Prefeito
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2023.