(DOE de 09/12/2016)
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1° Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão se revezar nas duas semanas que antecedem, respectivamente, o Natal e o Ano Novo:
I – a primeira de 19 a 23 de dezembro de 2016;
II – a segunda de 26 a 30 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no “caput” deste artigo.
Artigo 2° Em decorrência do disposto no “caput” do artigo 1° deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 12 de dezembro de 2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1° Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2° A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3° Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 4° Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
ARNALDO CALIL PEREIRA JARDIM
Secretário de Agricultura e Abastecimento
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
JOSE ROBERTO NEFFA SADEK
Secretário da Cultura
JOSÉ RENATO NALINI
Secretário da Educação
BENEDITO BRAGA
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
HELCIO TOKESHI
Secretário da Fazenda
RODRIGO GARCIA
Secretário da Habitação
ALBERTO JOSÉ MACEDO FILHO
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
RICARDO DE AQUINO SALLES
Secretário do Meio Ambiente
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO
Secretário de Desenvolvimento Social
MARCOS ANTONIO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
WILSON MODESTO POLLARA
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
MÁGINO ALVES BARBOSA FILHO
Secretário da Segurança Pública
LOURIVAL GOMES
Secretário da Administração Penitenciária
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário dos Transportes Metropolitanos
JOSÉ LUIZ RIBEIRO
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
PAULO GUSTAVO MAIURINO
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES
Secretário de Energia e Mineração
LAERCIO BENKO LOPES
Secretário de Turismo
LINAMARA RIZZO BATTISTELLA
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAULO DE CASTRO ABREU FILHO
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de dezembro de 2016.