(DOE de 24/02/2017)
Concede isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6° e 30, inciso VII, da Constituição Federal de 1988,
DECRETA:
Artigo 1° – Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):
I – as doações dos medicamentos relacionados no Anexo Único deste decreto efetuadas por fabricante ou atacadista localizado no Estado de São Paulo, destinadas a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas;
II – as saídas internas subsequentes dos medicamentos recebidos em doação conforme previsto no inciso I, inclusive as saídas a consumidor final, pessoa física, promovidas por orgão municipal ou pelas farmácias credenciadas pelo Município de São Paulo.
III – as prestações de serviço de transporte dos medicamentos objeto das isenções previstas nos incisos I e II.
§ 1° – Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às operações e prestações beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.
§ 2° – A entrega do medicamento objeto da doação prevista no inciso I poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão municipal ou farmácia credenciada pelo Município de São Paulo, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
§ 3° – O disposto neste artigo não se aplica às operações com bens ou mercadorias que tenham sido recebidas com o imposto retido antecipadamente por substituição tributária.
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de fevereiro de 2017.
ANEXO ÚNICO
a que se refere o inciso I do artigo 1° do
Decreto n° 62.491, de 23 de fevereiro de 2017