DOE de 11/01/2018
Altera dispositivos do Decreto n° 61.635, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a concessão dos serviços rodoviários de transporte coletivo intermunicipal regular de passageiros nas áreas de operação do Estado de São Paulo, e aprova seu respectivo regulamento, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1° – Os dispositivos abaixo indicados do Decreto n° 61.635, de 19 de novembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o parágrafo único do artigo 1°:
“Parágrafo único – Os serviços a que se refere o “caput” deste artigo dividem-se em áreas de operação e neutra, a serem definidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, nos termos do artigo 4° da Lei complementar n° 914, de 14 de janeiro de 202 e observado o disposto no artigo 3° deste decreto.”; (NR)
II – o inciso I do artigo 2°:
“I – o objeto da concessão consistirá na prestação e exploração dos serviços rodoviários intermunicipais de transporte coletivo regular de passageiros no Estado de São Paulo, em áreas de operação e uma área neutra, a serem definidas nos termos do parágrafo único do artigo 1° deste decreto;”; (NR)
III – O artigo único das Disposições Transitórias:
“Artigo único – Ao serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário regular de passageiros atualmente prestado por linhas, permanecem aplicáveis as disposições do Decreto n° 29.913, de 12 de maio de 1989, até que se inicie efetivamente as operações do serviço, nos moldes do Regulamento que integra o Anexo único deste decreto.”. (NR)
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I – os Anexos I-A e I-B do Decreto n° 61.635, de 19 de novembro de 2015, passando o Anexo II a denominar-se Anexo Único;
II – o parágrafo único do artigo 1° do Regulamento da Concessão dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte Coletivo Regular de Passageiros, constante do atual Anexo II, do Decreto n° 61.635, de 19 de novembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de janeiro de 2018.