DOE de 22/03/2018
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976, e suas alterações, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1° Os dispositivos adiante discriminados do Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro e 1976, e acrescentados pelo Decreto n° 62.973, de 28 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso XV do artigo 57:
“XV – as atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura.”; (NR)
II – os §§ 5° a 7° do artigo 57:
“§ 5° A instalação e a operação das atividades listadas no inciso XV dependerá unicamente da obtenção de Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária a ser obtida junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nas seguintes hipóteses:
1. atividade de bovinovultura de corte em confinamento com capacidade de criação menor ou igual a 5.000 indivíduos;
2. atividade de avicultura com capacidade de criação menor ou igual a 200.000 indivíduos;
3. atividade de suinocultura com capacidade de criação menor ou igual a 500 matrizes.
§ 6° A instalação e a operação das atividades listadas no inciso XV dependerá da obtenção de licença única, concedida em processo de licenciamento ambiental simplificado e gratuito, nas seguintes hipóteses:
1. atividade de bovinocultura de corte em confinamento com capacidade de criação maior que 5.000 e menor ou igual a 20.000 indivíduos;
2. atividade de avicultura com capacidade de criação maior que 200.000 indivíduos e menor ou igual a 500.000 indivíduos;
3. atividade de suinocultura com capacidade de criação maior que 500 matrizes e menor ou igual a 2.000 matrizes.
§ 7° Ficam sujeitas ao licenciamento ordinário as atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura não relacionadas nos §§ 5° e 6°.”. (NR)
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
ARNALDO CALIL PEREIRA JARDIM
Secretário de Agricultura e Abastecimento
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAULO DE CASTRO ABREU FILHO
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2018.