DOE de 07/04/2018
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-190/17, de 15 de dezembro de 2017 e no artigo 84-B da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
DECRETA:
Artigo 1° Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 391 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O diferimento a que se refere o “caput” aplica-se exclusivamente ao imposto incidente sobre as seguintes operações:
1 – desembaraço de mercadoria importada do exterior;
2 – saída interna realizada por piscicultor ou pescador.” (NR).
Artigo 2° Fica acrescentado o § 6° ao artigo 40 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“§ 6° O disposto neste artigo aplica-se também à saída interna de pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, realizada por estabelecimento industrial classificado nas CNAEs 1020-1/01 e 1020-1/02.” (NR).
Artigo 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2018
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2018.