DOE de 31/08/2018
Altera o Decreto 63.320, de 28 de março de 2018, que divulga a relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do “caput” do artigo 3° da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e nas Resoluções do CONFAZ n° 02/18, de 16 de maio de 2018, e n° 05/18, de 5 de julho de 2018,
DECRETA:
Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 78 e 79 ao Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018:
“
ITEM | ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | PUBLICAÇÃO DOE |
TERMO INICIAL |
TERMO FINAL | DISPOSITIVO RICMS |
TIPO BENEFÍCIO | ATOS ALTERADORES |
78 | DECRETO | 45490/00 |
DAC – À remessa de mercadoria de produção nacional com destino a armazém alfandegado, para depósito sob o regime de Depósito Alfandegado Certificado, nos termos da legislação federal, aplicam-se as disposições da legislação estadual tributária relativas à exportação para o exterior |
RICMS,ART. 447 e seguintes |
01.12.00 | 01.01.01 | NÃO DETERMINADO | RICMS, ART. 447 e seguintes |
OUTROS | – |
79 | DECRETO | 45490/00 |
REGIME ESPECIAL – Previsão de concessão de regime especial pelo Coordenador da Administração Tributária para o pagamento do imposto, bem como para a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais, aplicável a contribuintes, determinadas categorias, grupos ou setores de quaisquer atividades econômicas ou, ainda, em relação a determinada espécie de fato gerador |
RICMS,ART. 489 |
01.12.00 | 01.01.01 | NÃO DETERMINADO | RICMS, ART. 489 |
OUTROS | 51633/07 |
” (NR).
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário da Fazenda
ALDO REBELO
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAULO DE CASTRO ABREU FILHO
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2018.