DOE de 14/09/2018
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-01/17, de 7 de abril de 2017,
DECRETA:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso XII ao artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“XII – o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63.” (NR).
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário da Fazenda
ALDO REBELO
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAULO DE CASTRO ABREU FILHO
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de setembro de 2018.