JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1° O artigo 3° do Decreto n° 55.764, de 3 de maio de 2010, alterado pelo Decreto n° 58.053, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3° O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e terá a seguinte composição:
I – Secretários de Estado:
a) da Fazenda e Planejamento;
b) de Infraestrutura e Meio Ambiente;
c) de Agricultura e Abastecimento;
d) de Desenvolvimento Regional;
II – o Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP;
III – o Presidente da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO;
IV – o Presidente da DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
V – como convidados:
a) o Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de São Paulo – SESCON/SP;
b) o Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo – FECOMERCIO;
c) o Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP;
d) o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP;
e) o Diretor Superintendente do SEBRAE-SP – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo.
§ 1° O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 2° O Fórum contará com uma Secretaria Executiva para o fornecimento do apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento Econômico prover-lhe a estrutura necessária.
§ 3° Os membros referidos nos incisos I a V deste artigo deverão indicar até 2 (dois) suplentes, em ato dirigido ao Secretário de Desenvolvimento Econômico.
§ 4° O Presidente do Fórum poderá convidar representantes de organizações da sociedade civil que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.”. (NR)
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Secretário da Fazenda e Planejamento
MARCOS RODRIGUES PENIDO
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
GUSTAVO DINIZ JUNQUEIRA
Secretário de Agricultura e Abastecimento
MARCO ANTONIO SCARASATI VINHOLI
Secretário de Desenvolvimento Regional
ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
RODRIGO GARCIA
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de agosto de 2019.