JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a importância do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, para as entidades de direito privado sem fins lucrativos;
DECRETA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2° do Decreto 63.363, de 20 de abril de 2018:
“Artigo 2° A autorização prevista no artigo 1° terá vigência até 31 de dezembro de 2020.” (NR).
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Secretário da Fazenda e Planejamento
ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
RODRIGO GARCIA
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de dezembro de 2019.