O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E:1500-12936/2019,
CONSIDERANDO que os itens 33 e 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 1991, que vigoram estabelecendo carga tributária de 12% (doze por cento) do ICMS nas operações com veículos automotores novos, foram reinstituídos pelo art. 8° da Lei Estadual n° 8.085, de 28 de dezembro de 2018, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 62.824, de 2018, que introduziria carga tributária de 14% (quatorze por cento) nas operações com alguns veículos automotores novos a partir de 1° de abril de 2019; e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a uniformidade da carga tributária incidente nas operações com veículos automotores novos com as unidades federadas vizinhas,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto Estadual n° 62.824, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 2° Fica mantida a vigência, sem prejuízo dos atos já praticados, dos itens 33 e 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 1991, com a redação dada pelo Decreto Estadual n° 46.707, de 12 de janeiro de 2016.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2019, 203° da Emancipação Política e 131° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador